Meu faro sempre me alerta quando alguma história está mal contada. É quase como um sexto sentido, que todos temos em maior ou menor grau. Meu sexto sentido volta e meia faz acender uma luzinha que fricciona as preguiçosas células cinzentas de meu cérebro. Nada demais. Acontece todo dia quando abro as páginas de um jornal qualquer ou quando ligo o rádio na tentativa de escutar alguma coisa que valha a pena.
Há poucos dias, tomou conta dos debates o projeto – já aprovado por 26 a 24 na agora “protagonista” Assembleia Legislativa do RS – que tenta coibir o excesso de estrangeirismos no estado. Uns dizem que se trata de uma medida protetiva, importante e que resguarda a língua portuguesa das invasões bárbaras de neologismos e palavras desnecessariamente adotadas sem que se procure o “similar nacional”. Outros são mais diretos e objetivos: consideram a lei uma idiotice completa. Eu discordo de ambas as opiniões.
A diferença imensa entre as duas posições é, portanto, o que aguçou meu faro. Como é que pode um tema ser, ao mesmo tempo, tão simplório e tão controverso? Como é que 24 deputados votaram a favor de tamanha aberração? A resposta fui procurar fora do tema em si. Não há, de verdade, pessoas a favor de que se mantenha protegido o idioma pátrio. Há, isto sim pessoas que estão sempre atentas a qualquer oportunidade, qualquer possibilidade por menor que seja, para controlar o MEU, o SEU GRAU DE LIBERDADE. Este é o fulcro, o cerne, o “core” do tema. Se existe a possibilidade de exercer pressão e limitar liberdades individuais ou coletivas, lá estarão petistas, comunistas, socialistas e também ditaduras de toda natureza. Esta permanente “intentona” é regra em Cuba e na Líbia, foi utilizada com sucesso por nazistas sanguinários e por comunistas soviéticos.
No Brasil, já tivemos a oportunidade de conhecer as agruras e os constrangimentos impostos pela ditadura de direita. Nela, nem tudo podia ser dito e escrito. E quando dito ou escrito, as penas eram diretas e implacáveis. Em Cuba, há meio século, persiste um regime que pune até mesmo com a morte aqueles que não se submetem aos limites das liberdades individuais, de expressão e de imprensa. Em ambos os casos, a busca por “similar nacional” aparece, seja para proibir ou dificultar importações, seja para coibir a disseminação de ideias e ideais. É disto que estamos realmente falando ao discutir a lei do anti-estrangeirismo.
Meu faro, no entanto, sossega em seguida. Minha racionalidade e meu bom senso vão saber sempre distinguir um Ghandi de um Ahmadinejad, um Chávez de um Mandela, um Martin Luther King de um Lênin, este último, por sinal, autor da frase “enquanto existir um estado, não pode haver liberdade; quando houver liberdade, não haverá estado”.
É no coração, na mente e na pena de Lênin que acreditam 26 deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul?
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